O PFL apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei paranaense sobre alimentos geneticamente modificados. O partido pede que o Supremo declare a Lei 14861/05, do Estado do Paraná inconstitucional.

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Na ação, o partido alega que a norma contraria o decreto federal que impõe a informação, no rótulo do produto, sobre a composição transgênica dos alimentos e ingredientes destinados ao consumo animal ou humano, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, desde que seja detectado percentual de OGM (organismo geneticamente modificado) superior a 1% na composição integral do produto.

O PFL alega ainda que compete exclusivamente à União estabelecer as respectivas normas gerais sobre essa matéria. O Estado, de acordo com a ação oferecida pelo partido, pode complementar as normas federais gerais sobre esses temas, adaptando-as às suas peculiaridades.

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Na ADI, o partido ressalta que está em vigor a nova Lei de Biossegurança e Biotecnologia que estabelece normas de segurança e fiscalização para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, com dispositivos relacionados à comercialização e o consumo de alimentos transgênicos. Tanto a lei federal como o decreto determinam a rotulagem dos OGMs.