Brasília O PFL já tem pronta uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para extinguir a possibilidade de o presidente da República editar medidas provisórias. O gesto é o primeiro efeito colateral dentro do Congresso como reação da oposição ao anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). No seu conteúdo, o pacote tem pontos que foram apresentados em sete medidas provisórias, que precisam ser aprovadas pelo Congresso.
"Com esse uso abusivo das MPs, o governo está criando a política do fato consumado", afirma o líder do PFL na Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ), que avisa que a PEC que extingue as medidas provisórias será apresentada em fevereiro, tão logo termine o período de recesso parlamentar.
Atualmente, o governo não precisa de quórum elevado ou de grande apoio para aprovar dentro do Congresso medidas provisórias importantes. Basta obter um quórum de metade mais um do total de deputados (257 dos 513 deputados) e do total de senadores (42 de 81 senadores), e receber a maioria simples dos votos dos presentes na Câmara e no Senado. É exatamente isso que preocupa os pefelistas.
Ao contrário da MP, uma Proposta de Emenda Constitucional, como o PFL decidiu apresentar, requer muito mais votos para passar. Assim, para conseguir extinguir a possibilidade de o presidente editar MPs, serão necessários três quintos do total de votos na Câmara e no Senado em dois turnos de votação.
Na justificativa que apresentará na proposta o PFL argumenta que a edição exagerada de MPs tem paralisado os trabalhos do Congresso e ferido a separação dos Poderes, com o Executivo interferindo no funcionamento do Legislativo.
As medidas provisórias têm sido utilizadas em grande escala pelos últimos presidentes. Nos dois mandatos de FH, ele editou 365 MPs de sua autoria. Já o presidente Lula editou 250 MPs. Outros presidentes também usaram com intensidade o instrumento. José Sarney editou 125 MPs, Fernando Collor 89 MPs e Itamar Franco 142 MPs. Todos os três autorizaram inúmeras reedições.