A Procuradoria-geral da República (PGR), enviou nesta sexta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela inconstitucionalidade parcial de artigos da Lei Seca. O parecer, aprovado pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, afirma ser regular a parte da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Porém, o documento afirma ser irregular o artigo que trata da produção de provas pelo motorista contra ele próprio.
O parecer afirma que "com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem".
Segundo a PGR, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional, ligada ao princípio da presunção de inocência. Para a PGR, a previsão contida na Lei Seca em sentido contrário viola direito à não incriminação.
Por outro lado, Gurgel avalia estar de acordo com a Constituição a restrição ao comércio de bebidas alcoólicas apenas em determinadas localidades, ao diferenciar a venda nas rodovias. "Se ao Estado é permitido relativizar, pontualmente, a liberdade de comércio dos particulares para promover o reequilíbrio de mercado, como legitimidade ainda cabe fazê-lo quando a finalidade for a tutela de bens jurídicos de importância central no ordenamento constitucional, tais como a vida, a integridade física e a segurança".
A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), o que levou a PGR a emitir parecer sobre a lei. A entidade argumentou que alguns artigos da Lei Seca violam o direito à isonomia, pois estaria dando tratamento diferenciado aos estabelecimentos comerciais nas cidades e nas rodovias federais. Para a Abrasel, a Lei Seca representa "medida desprovida de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existem leis suficientes dispondo sobre o assunto".
O parecer emitido pela PGR foi elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, com a aprovação de Roberto Gurgel.