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Em discordância com a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre apreensão preventiva de menores no Rio de Janeiro, o Ministério Público (MP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a liminar do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que revogou uma decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital em que a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita proibiu apreensão de adolescentes sem flagrante durante a “Operação Verão”.
A decisão do TJ-RJ foi questionada no MP-RJ e no Ministério Público Federal (MPF) pelas deputadas do PSOL, Talíria Petrone e Renata Souza, em dezembro do ano passado. As deputadas chamaram a decisão do Tribunal de “racismo travestido de segurança pública”.
Em concordância com as psolistas, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, pediu a derrubada da liminar do TJ-RJ. De acordo com o PGR, “as apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”.
A Defensoria Pública do estado também se manifestou contra as abordagens preventivas e as apreensões de menores.
Segundo o MP-RJ, a decisão do Tribunal de Justiça não contrariou o entendimento fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, caso em que o STF validou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que impedem o recolhimento, pelo Estado, de jovens em situação de rua.
“De se mencionar que é possível o adolescente se encontrar numa situação de risco por sua própria conduta. Havendo acolhimento, há comunicação ao juízo, e se houver desrespeito a direitos, ilegalidade ou irregularidade, o juízo tomará providências com vistas ao seu saneamento (vide ECA, artigo 98). Passar da análise do que ocorre por previsão do ordenamento jurídico na ‘Operação Verão’ seria questionar seu acerto ou desacerto, como parece fazer o Reclamante (PGR). Tal incursão implica avaliar fatos e provas, fugindo ao escopo da via da reclamação”, argumentou o Ministério Público na petição.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, também é contrário à proibição das abordagens e das apreensões preventivas.
Logo após a decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o governador avisou que recorreria.