A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, pediu nesta terça-feira (3) ao ministro Alexandre de Moraes que mantenha o monitoramento eletrônico do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), proibindo-o de ausentar-se do estado do Rio de Janeiro, exceto para Brasília, e também de frequentar ou participar de eventos públicos.
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As medidas, que substituem uma prisão preventiva, haviam sido decretadas pelo ministro, a pedido da PGR, antes de sua condenação, na semana retrasada, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e não foram expressamente determinadas pela Corte no julgamento. Um dia após a decisão, o presidente Jair Bolsonaro decretou um "indulto individual", a graça constitucional, para perdoar as penas privativas de liberdade e as restritivas de direitos. Mas, até o momento, Moraes, que é o relator do caso no STF, não declarou a extinção delas no processo.
Lindôra Araujo comunicou ao ministro que só vai se pronunciar sobre o perdão em outras ações, apresentadas pela oposição e sob relatoria da ministra Rosa Weber, que discutem a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro. Isso só ocorrerá depois que a Presidência da República se manifestar nesses processos, o que deve ocorrer até o início da semana que vem.
Na semana passada, a defesa do deputado exigiu de Moraes o imediato arquivamento da ação penal e outras investigações correlatas sobre Silveira, a liberação de suas redes sociais e a devolução de R$ 100 mil que pagou de fiança para não ser preso novamente.
Desde o dia 17 de abril, a tornozeleira eletrônica do deputado não funciona, por falta de bateria. A defesa alega falhas de funcionamento e a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal já comunicou ao ministro que quer pegar o equipamento de volta. Os advogados de Silveira entendem que, como a graça constitucional perdoa a punição, não faria mais sentido impor sobre ele medidas substitutivas de uma prisão.
Na semana passada, Moraes juntou ao processo do deputado o indulto de Bolsonaro, mas pediu manifestações da defesa e da PGR sobre a possibilidade de extinção da pena nessa fase do processo, na qual ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis (interpostos perante o próprio STF). Com base na jurisprudência da Corte, ele indicou que uma eventual apresentação de recursos por parte da PGR obstaria a concessão do perdão.
O órgão não se manifestou sobre o assunto, nem sobre a possibilidade de recorrer. Isso só é possível após a publicação do acórdão, documento que formaliza a condenação, o que ainda não tem data para ocorrer e também depende de Moraes.
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