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O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que é constitucional o dispositivo que impõe ao Ministério da Educação (MEC) a realização de chamamento público para a criação de cursos de medicina. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa duas ações sobre o tema.
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A obrigação de chamamento público, para dar publicidade sobre o fato e estabelecer regras, está prevista no artigo 3° da Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), quer garantir que isso seja feito, já que o procedimento tem sido relativizado em ações na Justiça.
Por outro lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.187, ajuizada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), questiona a obrigação do chamamento público e busca que o STF ateste a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei do Mais Médicos por, supostamente, violar os princípios constitucionais da legalidade estrita, da isonomia e do direito de petição. Aras não concorda com essa tese.
Em seu parecer, Aras lembra que a exigência do chamamento público busca a qualidade da educação superior na área da saúde e melhorar a distribuição dos profissionais no Brasil. Para o procurador-geral, as requisições individuais de autorização de curso sem publicidade reduzem, entre outros problemas, a atuação do poder público na alocação dos cursos de medicina em lugares que mais precisam. “[A medida] tem potencial de interferência nos dados relacionados ao quantitativo de médicos e futuros médicos com atuação em determinada região, com prejuízo ao propósito de distribuição territorial mais justa desses profissionais”, observou.
Para Aras, a livre iniciativa não é um princípio absoluto e que deve ser visto a partir de valores sociais. “De modo a se promover a maximização dos valores constitucionalmente assegurados em relação à parcela significativa dos cidadãos”, afirmou. Ele também rebateu o argumento que viola a isonomia, destacando que a lei garante a participação de qualquer instituição de ensino nos chamamentos públicos. Sendo que essas instituições devem seguir os critérios exigidos pelo MEC com o objetivo de aperfeiçoar o curso e os profissionais da área.