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Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.
PGR concedeu parecer favorável para soltura de ao menos seis réus do 8/1 que seguem presos.| Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pela soltura de ao menos seis réus do 8 de janeiro. Mesmo com o parecer favorável, essas pessoas seguem presas aguardando uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso. Na segunda-feira (20), o empresário Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, morreu no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde estava preso desde 8 de janeiro por suspeita de participação nos atos.

O empresário havia recebido uma manifestação favorável da PGR pela sua soltura no dia 1º de setembro, mas faltava Moraes analisar o documento. A defesa de Cleriston informou que ele teve um infarto fulminante, mas ainda não há um laudo sobre a causa da morte. A defesa do empresário disse que ele tinha vários problemas de saúde, como diabetes e hipertensão, e tomava remédios controlados. Em maio, os advogados haviam pedido a soltura dele com base no quadro clínico.

O advogado da Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de Janeiro (ASFAV), Ezequiel Silveira, afirmou que pelo menos seis réus aguardam o STF analisar os pareceres favoráveis da PGR. A informação foi divulgada inicialmente pela Folha de S. Paulo e confirmada pela Gazeta do Povo. A PGR se manifestou por conceder liberdade provisória a Jaime Junkes no dia 25 de agosto.

Também receberam pareceres favoráveis da PGR: Tiago dos Santos Ferreira, em 1º de setembro; Wellington Luiz Firmino, em 4 de setembro; Claudinei Pego da Silva, em 9 de outubro; Joelton Gusmão de Oliveira, também em 9 de outubro; e Jairo de Oliveira Costa, no dia 16 de outubro. Nos documentos, o órgão determinou que os réus devem cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país.

“Importante observar que a Procuradoria Geral da União é a titular da ação penal, conforme o art. 129, I da Constituição Federal, cabendo a ela a decisão de manutenção ou revogação da prisão. Quando há parecer favorável à soltura e não há decisão do juiz de forma a protelar esta soltura, estamos de mais um caso de ilegalidade flagrante”, afirmaram os advogados da ASFAV ao solicitar a análise dos pareceres da PGR pelo STF. “Ademais, é sabido que o tempo excessivo de cárcere vem causando prejuízos irreparáveis às vítimas e as famílias além de ser um ato arbitrário e inconstitucional”, acrescentaram.

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