À esquerda, Daniel Silveira. À direita, o vice-PGR Hindemburgo Chateaubriand Filho.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Gustavo Moreno/SCO/STF
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Após o ex-deputado Daniel Silveira pagar multa com juros de mora e atualização monetária para ter seu pedido de progressão de regime analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou apresentação de exame criminológico. Esse teste passou a vigorar em 2024 na Lei da Saidinha e, segundo o Código Penal, não pode ser exigido de quem foi preso anteriormente, a menos que beneficie o réu.

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O documento, assinado nessa quarta-feira (22) pelo vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand Filho, informa que Silveira já cumpriu 25% da pena em regime fechado e que realizou o pagamento da multa requerida pelo STF. No entanto, aponta que ainda faltariam provas referentes ao comportamento de Silveira na prisão e de sua “adaptabilidade” ao regime mais brando.

“Nessas condições, o Ministério Público Federal aguarda a apresentação do exame criminológico e das informações referentes à sua conduta carcerária, para posterior manifestação”, apontou a PGR. O pedido ainda não foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

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À Gazeta do Povo, o jurista Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado, afirma que o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal estabelece que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Com isso, a determinação de exame criminológico, estabelecida em abril de 2024, se referiria somente às prisões após essa data.

“Se essa é uma regra nova, que se relaciona à execução da pena, valeria para casos novos, como interpretou recentemente a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explicou o professor de Processo Penal, ao citar decisão do Habeas Corpus 914927-SP, de maio de 2024.

Na decisão, a ministra do STJ analisa uma determinação de exame criminológico para autorizar progressão de regime e afirma que a exigência “não é aplicável” ao caso. Segundo ela, as normas penais “somente podem incidir ao tempo do crime, ou seja, no momento em que a ação ou omissão for praticada”, conforme o artigo 4º do Código Penal (CP).

Ainda de acordo com a ministra, a exceção só ocorre quando a mudança é benéfica para o apenado, como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu no RHC 221271, do relator Luiz Fux.

Defesa de Silveira já apresentou atestados de bom comportamento

Para a defesa de Silveira, a manifestação da PGR é “mais um subterfúgio para atrasar a progressão” e se configura como “abuso de autoridade e tortura”.

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Segundo o advogado Paulo Faria, em 2024 já foram apresentados três ofícios da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP/RJ) atestando bom comportamento de Daniel Silveira com classificação de conduta como “ótima”. Nesta quinta-feira (22), Silveira completa 945 dias preso.

Relembre o caso do ex-deputado

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão após publicar um vídeo com fortes críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021. Na publicação, ele defendeu o AI-5, uma das medidas consideradas mais duras do regime militar e que cassou ministros do STF.

Silveira teve sua prisão revogada em 8 de novembro, mas voltou ao regime fechado após ser condenado em 20 de abril de 2022 por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em “usar violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer interesse próprio em um processo judicial ou policial”; e por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Para condenar Silveira, o entendimento da maioria do Supremo foi que as declarações do deputado tiveram por objetivo intimidar os ministros, uma vez que Silveira já era investigado na Corte por “atos antidemocráticos”.