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Liberdade de expressão

PL das fake news deve ser debatido pelo bem da democracia, diz Brasil Paralelo

Produtora Brasil Paralelo (Foto: Brasil Paralelo/Reprodução)

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A produtora Brasil Paralelo emitiu uma nota em defesa da livre circulação de ideias após ser intimada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes a remover todos os conteúdos produzidos sobre o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News. Por ordem de Moraes, a produtora retirou do ar vídeos publicados sobre a proposta de lei, com argumentos a favor e contra o projeto, assim como entrevistas com parlamentares sobre o tema, sob pena de multa por desobediência de R$ 150 mil por hora.

"A empresa entende que o trabalho dos legisladores do país pode e deve ser debatido para o bem de nossa democracia. Qualquer regulação da livre circulação de ideias precisa ser amplamente debatida para que não cause mais danos do que benefícios", disse em nota. "A reportagem da Brasil Paralelo sobre o PL2630 apresentava os pontos de vista favoráveis e os contrários ao projeto de lei, de acordo com os princípios do bom jornalismo", destacou a produtora.

Na decisão, Moraes também pediu que a empresa seja ouvida pela Polícia Federal por atitudes que, na visão do ministro, poderiam "caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais".

Moraes é um dos grandes interessados na aprovação do PL das Fake News. O ministro chegou a ir até o Congresso para entregar pessoalmente sugestões para o projeto. As propostas feitas pelo ministro ao projeto recordam ações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante as eleições, de censura aos meios de comunicação.

A Brasil Paralelo foi uma das atingidas por essas determinações do TSE, com a ordem de censura prévia ao documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, em outubro do ano passado. Na época, o ministro Benedito Gonçalves justificou a proibição de exibição do vídeo, antes de ver o conteúdo, com a tese de "desordem informacional", segundo a qual a difusão de informações verdadeiras que, em seu conjunto, possam prejudicar algum candidato, seria abuso de poder econômico. A decisão foi tomada sem apresentação de provas, investigação formal ou abertura para a ampla defesa dos acusados.

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