A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte, do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura de gastroplastia (cirurgia bariátrica). A segurada entrou na Justiça para que a empresa arcasse com as despesas. Em primeiro grau, a paciente obteve liminar favorável. O Juízo da Comar­­ca de Sinop (MT) tornou definitiva a liminar. A empresa recorreu ao STJ, argumentando "a legalidade da cláusula contratual que exclui da cobertura do plano procedimentos clínicos ou cirúrgicos relativos a emagrecimento e/ou ganho de pe­­so". O ministro Luis Felipe Salomão não acolheu os argumentos. Segundo ele, o Código de Defesa do Consu­midor garante que cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque e não podem dar margem a dupla interpretação.

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