Direitos do passageiro
A Resolução 141/2010 da Anac estabeleceu obrigações e direitos dos usuários do transporte aéreo:
Atrasos
- Até 1 hora Companhia deve disponibilizar telefone ou internet.
- Até 2 horas Conceder alimentação.
- 4 horas ou mais Acomodação em local adequado ou hospedagem; transporte ao local de acomodação.
Reacomodação
- Imediata em caso de cancelamento.
- Passageiro que aguarda novo voo tem prioridade.
Informações
- A companhia é obrigada a informar atraso ou cancelamento.
- Se for solicitado, companhia é obrigada a prestar informações por escrito.
Reembolso
- Passageiro que desiste da viagem por cancelamento ou atraso superior a quatro horas recebe reembolso integral.
Furto ou violação
- Em caso de furto, o passageiro deve procurar a polícia para registrar a ocorrência.
- Se houver violação de bagagem, o usuário deve notificar a companhia aérea, responsável pelo transporte. A Anac não recomenda o despacho de equipamentos eletrônicos ou joias, mas o passageiro pode pedir para formalizar os pertences despachados.
Serviço
A íntegra da Resolução 141/2010 pode ser encontrada no site www.anac.gov.br
As férias de julho vão iniciar sem a confirmação de que medidas serão adotadas nos aeroportos brasileiros para diminuir ou tentar evitar problemas nesse período. Embora o anúncio oficial de um plano esteja previsto para segunda-feira, segundo a Secretaria Nacional de Aviação Civil, as obrigações impostas às companhias aéreas devem ser semelhantes às adotadas em 2010: proibição do overbooking; ocupação total dos postos de check-in em horários de pico; e disposição e manutenção de aviões reservas. Não há confirmação se imposições mais drásticas, caso do compartilhamento do check-in entre companhias, serão adotadas.Para quem embarca em Curitiba, a tendência é de diminuição dos cancelamentos e atrasos em julho (veja infográfico nesta página), conforme dados da Infraero. Em 2007, quase a metade (46%) dos 2,6 mil voos que partiram da capital paranaense saíram fora do horário. O índice caiu para 16% no ano seguinte, subiu para 20% em 2009 e registrou 14% no ano passado. O mesmo ocorreu com os cancelamentos: em 2007 o índice era de 14% e caiu para 5% em 2010. Em Porto Alegre, houve fenômeno parecido. Para o professor Mauro Martins, do curso de Transporte Aéreo e de Pilotagem Profissional de Aeronaves da Universidade Tuiuti do Paraná, os índices mais baixos são reflexo do ILS-2, equipamento que permite pousos com neblina. "A dificuldade antes estava no fato de que o aeroporto precisava ter o equipamento, assim como a aeronave, e a tripulação deveria ser treinada", explica. Segundo Martins, 95% dos aviões estão equipados com ILS-2, contribuindo para a diminuição dos cancelamentos e atrasos.
Apesar de o equipamento melhorar os índices, o professor argumenta que ainda não é o suficiente. Com a instalação do ILS-3 e a construção de uma nova pista mais extensa no Afonso Pena, Curitiba poderia ter voos diretos para os Estados Unidos. "Grande parte da tripulação da TAM e da Gol [empresas que respondem por 90% dos voos nacionais] são treinadas em ILS-3 em razão das viagens para o Mercosul", afirma. Além disso, destaca Martins, as melhorias no aeroporto induzem o crescimento econômico do estado. "Um bom aeroporto gera desenvolvimento. O estado precisa se unir para isso acontecer", diz.
Direitos
Desde o ano passado, a Resolução 141/2010, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estabeleceu critérios para garantir que os passageiros tenham seus direitos respeitados em casos de atrasos ou cancelamentos. Andre Luiz Bonat Cordeiro, advogado especialista em Direito Aeronáutico, afirma que a nova regra melhorou o auxílio aos usuários. "Não diminuiu o número de cancelamentos sem explicação, mas reduziu o desgaste do passageiro. A companhia sabe o que fazer e atua de imediato", diz.
Cordeiro ressalta que, mesmo nos casos em que a companhia cumpra com sua função, o usuário pode entrar na justiça caso se sinta prejudicado. "Nos casos em que o passageiro aceite embarcar em um avião atrasado e acabe perdendo o compromisso, ainda sim é possível pleitear os danos na Justiça", explica.
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