| Foto: Gadi Yampel/IDF

Operadoras de plano de saúde terão de pagar pela execução de cesarianas eletivas – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda (6), data em que passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal. As informações são da Agência Brasil.

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A partir desta segunda (6), a utilização do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatória para obstetras da rede privada. A Resolução Normativa n.º 368 prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesarianas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal.

Pelas novas regras, apenas cesarianas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam reembolsadas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesarianas integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação um termo de consentimento assinado pela gestante.

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Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O porcentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.

Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesariana sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.