A Polícia Militar (PM) do Paraná apertou ainda mais a mordaça que já impedia policiais de se manifestarem publicamente. Desta vez, a corporação decretou a censura de mensagens que, eventualmente, os militares queiram repassar via aplicativos – principalmente WhatsApp – de seus celulares particulares. O conteúdo terá de ser analisado previamente pelos superiores hierárquicos antes de ser disparado, sob pena de punição.
A determinação consta do memorando-circular 69/2015, a que a Gazeta do Povo teve acesso. Segundo o documento assinado pelo corregedor-geral da PM, coronel Arildo Luiz Dias, “toda mensagem ou conteúdo degradante, difamatório ou calunioso ou que exponha a corporação” terá de ser avaliado pelos comandantes, diretores ou chefes das unidades. Em caso de desobediência, os militares ficam sujeitos à ação disciplinar.
O memorando ressalta que, além dos policiais que postarem originalmente as mensagens, quem “conhecendo ou devendo conhecer sua natureza imprópria” repassá-las ou difundi-las também será sancionado na mesma medida.
Entre as justificativas do documento, Dias indica que a determinação é uma tentativa de silenciar a tropa. “Oficiais e praças, irregular e ilegalmente, têm tecido comentários desairosos, ofensivos, difamatórios e/ou caluniosos em desfavor de empresas e instituições”, diz o texto.
Um policial militar, que pediu para não ser identificado, contestou o memorando e ressaltou que a Constituição Federal não diferencia o militar do cidadão comum. “Isso é absurdo. Viola os direitos humanos, inclusive”, afirmou.
Constituição
Três décadas depois do fim da Ditadura Militar, a PM do Paraná ainda é regida pelo Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Apesar de ter sido atualizada, a norma abre precedentes para que a corporação continue a impor censura a seus militares. Mais do que os limites legais, o RDE parece contribuir para perpetuar a cultura do “obedecer sem questionar”.
O decreto estadual 9.192/2010, de certa forma, protegia os militares, ao proibir a instauração de processos ou sindicâncias contra servidores estaduais que exercessem o direito de expressão. O decreto 8.827/2013, assinado pelo governador Beto Richa (PSDB), no entanto, colocou uma brecha nessa garantia. A norma estabeleceu como exceção “as manifestações que configurem transgressão da disciplina militar”.
Tanto o RDE quanto o decreto 8.827 conflitam com o artigo 5.º da Constituição, que garante aos cidadãos o direito à livre expressão, “independentemente de censura ou licença”.