São Paulo - A Justiça de São Paulo negou um recurso e decidiu manter júri popular para 116 policiais militares acusados de envolvimento na morte de 111 presos da Casa de Detenção, em 1992, no episódio que ficou conhecido como "massacre do Carandiru". A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira pela 4.ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça).
O julgamento não tem data prevista, e a decisão ainda pode ser contestada pela defesa por meio de recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o promotor Márcio José Lauria Filho, os advogados de defesa têm prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
Segundo Lauria, os policiais excederam os limites da legalidade porque não se pode cumprir uma ordem de execução. O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, numa ação de represália a presos amotinados na Casa de Detenção do Carandiru, que fazia parte do maior complexo penitenciário do país. A Casa de Detenção foi desativada em setembro de 2002. Em dezembro daquele ano, três pavilhões foram implodidos, inclusive o 9, onde ocorreu o massacre. A maior parte daquele espaço abriga hoje o Parque da Juventude, que reúne áreas de lazer e cultura.
Entre os 116 policiais envolvidos, 84 respondem acusação de homicídios qualificados e 32 são acusados de provocar lesões corporais. Nesse último caso, os crimes já prescreveram. De 1992 a 1996, o processo corria na Justiça Militar.
Comandante
Nenhum dos acusados pelo massacre foi preso. Apenas um dos policiais envolvidos, o coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, chegou a ser condenado, em 2001, a 632 anos de prisão por coautoria na morte de 102 dos presos e por cinco tentativas de homicídio. Ele recorreu da sentença em liberdade e, em 2006, a sentença foi anulada pela Justiça. No mesmo ano, ele foi morto a tiros em seu apartamento. A então namorada do coronel, a advogada Carla Cepollina, foi acusada pelo crime, embora sempre tenha negado envolvimento.
Além de coronel da reserva da Polícia Militar, Guimarães era deputado estadual. Pela condição de parlamentar, ele teve o benefício do julgamento diferenciado e conseguiu se livrar de uma condenação ao ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Para o promotor Lauria Filho, o que diferenciou o coronel dos demais acusados foi o fato de ele ter sido mandante, e não o executor, e de ser parlamentar na época do julgamento.
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