Os policiais militares e bombeiros destacados para o Litoral para atuar na Operação Verão estão desde 1.º de janeiro sem receber as diárias. Estipuladas em R$ 180 por servidor, as diárias são destinadas ao pagamento de alimentação e hospedagem. Segundo a Associação dos Praças do Estado do Paraná (Apra-PR) e a União dos Praças do Corpo de Bombeiros (UPCB-PR), mais de 300 policiais militares e mais de 500 bombeiros são afetados pelo atraso. O valor da dívida passaria de R$ 145 mil por dia.

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As equipes deslocadas para o início da operação, de 14 a 31 de dezembro receberam normalmente.

Como não há vagas nos quartéis e batalhões, os bombeiros e policiais que descem para trabalhar nas praias ficam em hotéis e pousadas. Alguns formam grupos e chegam a alugar casas. Com o atraso, os servidores se veem obrigados a negociar com comerciantes ou pagar pela hospedagem.

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"A situação está bastante crítica. Policiais estão sendo ameaçados de despejo. Obviamente que todo este cenário afeta o trabalho do policial", disse o presidente da Apra-PR, Orélio Fontana Neto. "Isso prejudica muito os profissionais. Estamos sendo obrigados a tirar dinheiro do bolso ou de outras fontes para nos mantermos no Litoral, durante a operação", completou um bombeiro, que pediu para não ser identificado.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) informou que autorizou a Secretaria de Estado da Fazenda a pagar as diárias atrasadas. "Já foi encaminhado ofício para regularização da situação (...) e o pagamento deve ser feito nos próximos dias", consta da nota. A Sesp não confirmou o valor da dívida nem o número de servidores afetados.

Promessa

As entidades que representam policiais e bombeiros esperam pelo pagamento, mas lembram que o governo do estado já havia se comprometido a quitar o atraso em outras três oportunidades: nos dias 5, 11 e 16 de janeiro. "Esperamos que agora o compromisso seja honrado, porque está nos afetando muito", comentou o bombeiro.

Regra

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O pagamento de diárias a servidores que foram destacados para atuar em outra região é normatizado pelo decreto 3498/04. De acordo com o texto, 30% do valor devem ser destinados à alimentação e 70% a título de pousada.