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Educação

PNE vai pacificar inclusão de alunos com deficiência

Alvaro Dias, senador (PSDB-PR) e relator do Plano Nacional de Educação no Senado | Geraldo Magela / Agência Senado
Alvaro Dias, senador (PSDB-PR) e relator do Plano Nacional de Educação no Senado (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

O aluno com deficiência precisa ser visto como especial ou é convivendo numa turma comum que ele mais vai se desenvolver? Uma das metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE), previsto para ser votado no plenário do Senado na próxima quarta-feira, tentará dar a resposta: a meta 4 do texto trata da oferta de ensino básico a estudantes com algum tipo de deficiência. E tem dividido profissionais do setor – há os que creem que esses alunos precisam da estrutura de escolas especiais; e há quem argumente que o inclusivo, e, portanto, obrigatório, é o ensino regular.

Apenas uma palavra foi suficiente para aumentar o debate. Defensores do ensino regular afirmam que a palavra "preferencialmente" – presente no trecho que diz que a universalização do atendimento escolar para os alunos com deficiência vai se dar "preferencialmente na rede regular de ensino" – seria uma brecha para as escolas comuns recusarem alunos com deficiência. "Hoje, que é obrigatório, há escolas que recusam. Imagina se você coloca uma brecha dessa", diz Marie Dorión, mãe de dois meninos autistas.

O filho mais novo, Luís, de 8 anos, frequenta uma escola regular privada. O mais velho, Pedro, de 10, com autismo severo, não foi aceito por nenhum colégio particular, conta Marie, que teve de ir à Justiça para conseguir vaga para ele numa escola municipal de Jundiaí (SP), onde moram. Foi preciso ser feito um acordo na Justiça entre ela e a prefeitura.

"E, no caso do Luís, a escola me fez assinar um documento dizendo que não se responsabilizava se tivesse problemas de aprendizado. Ele está no 3.º ano do fundamental. Nunca foi reprovado", diz a mãe, fundadora do Grupo de Pais e Familiares de Pessoas com Autismo.

Relator do PNE no Senado, Álvaro Dias (PSDB-PR) afirma que tentou garantir o direito de escolha dos pais. E que um trecho do texto veda a recusa de crianças com deficiência. "O Estado tem a obrigação de oferecer as duas alternativas para as famílias. A liberdade de escolha dos pais precisa existir. Além disso, há crianças que, pelo grau da deficiência, realmente não têm condições de frequentar uma escola comum."

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