A disputa é antiga e o consumidor ganhou essa faz tempo: desde 1995, súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim às controvérsias acerca da existência ou não de responsabilidade de estacionamentos privados pelos veículos que permanecem eu suas dependências. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, diz a súmula.
A despeito do que estabeleceu a corte, proprietários de estacionamentos insistem em negar qualquer responsabilidade. O motorista já está até acostumado com as tais plaquinhas afixadas nos estabelecimentos alertando o consumidor de que prejuízos sofridos pelo veículo nos limites de suas dependências são por conta e risco do cliente.
Para encerrar de uma vez por todas a discussão, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe estacionamentos pagos ou gratuitos da capital de se isentarem da responsabilidade por danos ao veículo guardado ou furtos de objetos de dentro dos automóveis. Placas e avisos, nunca mais: pela lei, que ainda precisa ser sancionada pelo Executivo municipal, quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 3 mil.
A proposta foi bem recebida pelo Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark). Para a entidade, estabelecimentos que recorrem aos avisos negando responsabilidade estão sendo incoerentes, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já protege o motorista nessa questão.
O que diz o CDC
O artigo 14 da lei estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade sobre vícios e defeitos apresentados na prestação de um serviço contratado, nesse caso, o serviço de estacionamento. As tais placas, portanto, não têm validade legal.
Estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. É comum que supermercados, lojas e restaurantes ofereçam estacionamento aos seus clientes; ainda que não cobrem pelo serviço e não entreguem nenhum tipo de comprovante, os estabelecimentos assumem a responsabilidade pela guarda do veículo e por eventuais furtos ou danos.