No início de fevereiro, o governo Lula publicou uma portaria proibindo a presença de religiosos em terras yanomamis| Foto: Mario Vilela/Funai
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O Podemos ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria do governo federal que restringiu o acesso de religiosos às terras indígenas yanomami e proibiu o "proselitismo religioso" durante o período de vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. O relator da ADI 7355 no STF será o ministro Nunes Marques.

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Na petição, o partido alega que a portaria "suprime e obstaculiza o exercício de direitos constitucionais, tolhendo as liberdades de manifestação e religiosa, bem como violando a laicidade estatal".

Segundo o partido, as exigências da medida implementada pelo governo Lula estão em "desconformidade com o conteúdo da Constituição", tendo em vista a determinação do governo de "proibir o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas", conforme prevê a portaria.

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"A portaria conjunta FUNAI/SESAI nº 1/2023 afronta diretamente as garantias fundamentais, liberdade de manifestação (art. 5º, inciso IV, da CRFB/88); liberdade religiosa (art. 5º, incisos VII e VIII, CRFB/88), e a contratiedade ao Estado Laico (art. 19, inciso I, da CRFB/88)", explica o partido.

Especialistas consultados pela Gazeta do Povo também apontaram uma série de inconstitucionalidades na portaria. Entre os religiosos, a portaria é vista como preconceituosa.

Em paralelo, tramita no Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 30/2023) de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que visa sustar dois itens da portaria — justamente os que tratam da liberdade religiosa. “Em face do ordenamento jurídico pátrio, todas as recomendações e proibições que subjuguem o exercício da liberdade e do proselitismo religiosos são inconstitucionais, e, portanto, merecedores de reprimenda e rejeição”, escreveu o senador, na justificativa do projeto.