No Brasil, a única autoridade capaz de impor limites ao uso de armas de baixa letalidade pelas forças de segurança é o comandante da tropa. Não há normas que disciplinem os disparos de balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo ou spray de pimenta contra alvos civis. Em São Paulo, imagens dos protestos da última quinta-feira, quando milhares de pessoas foram às ruas contra a alta da tarifa de ônibus, mostram que os policiais apertaram o gatilho a menos de cinco metros dos manifestantes, mirando partes mais vulneráveis do corpo.
Porém, a Condor Tecnologias Não-Letais, fornecedora de munições para polícias militares, incluindo a de São Paulo, adverte, nos manuais das balas de borracha, que o disparo deve ser feito apontando-se a arma para as pernas dos "infratores da lei", a distâncias acima de 20 metros, e jamais contra a cabeça, o baixo ventre e o pescoço.
Impudência
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, lamentou que as normas existentes limitem-se a disciplinar as importações de equipamentos e munição, deixando a tropa livre para atirar. Ele rejeita o termo "arma não letal" para definir as balas atiradas contra manifestantes e jornalistas em São Paulo. "São armas capazes de matar, não inofensivas. E, pelo que estamos vendo nas ruas do país, não estão sendo usadas de forma correta", diz Rios. "Esse tipo de arma precisa ser utilizado com prudência, em casos muito específicos, e não contra manifestações pacíficas. Parece que está havendo uma banalização", completa.
Em tese, o uso de armas classificadas como de menor potencial ofensivo é uma tentativa de colocar à disposição das polícias mecanismos de uso gradual de força, evitando que a arma de fogo seja a primeira a ser apontada. A bala de borracha deve ser disparada apenas diante de um risco de agressão direta aos policiais, ameaçados com pedaços de pau ou pedras, por exemplo.
"A ideia é a de uso progressivo de força, evitando ao máximo o uso da arma de fogo, que é letal. Mas seu uso deve ser responsável e o policial, se imprudente, pode ser responsabilizado e responder por lesão corporal culposa ou dolosa, quando há intenção de ferir", explica Jeferson Botelho Pereira, superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais e professor de Direito Penal.
O especialista ressalta, no entanto, que o entendimento da Justiça e das sindicâncias internas pode beneficiar os policiais, concluindo que eles agiram em legítima defesa ou no estrito cumprimento de seu dever legal.
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