R$ 127,69 é o valor da multa aplicada ao motorista cujo carro estiver com a película protetora fora dos padrões regulamentados. O Código Nacional de Trânsito estabelece que o para-brisa frontal e os vidros laterais direito e esquerdo dos automóveis devem manter, no mínimo, 75% de entrada de luz se forem incolores. Caso sejam coloridos, o índice cai para 70%. Para vidros laterais traseiros é recomendável 28% de entrada de luz. Películas reflexivas ou espelhadas são proibidas pela legislação brasileira.
O número de veículos com películas escuras barrados na fronteira do Brasil com o Paraguai está em alta. Somente em janeiro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 38 motoristas na Ponte da Amizade, ligação entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este. Ano passado, no mesmo período, foram 32. Em 2013, o número total de infrações chegou a 344, ou seja, 48% a mais que as 233 registradas em 2012.
A maior parte das infrações é cometida por motoristas estrangeiros, segundo o agente Raone Nogueira, responsável pelo setor de Comunicação da PRF. Eles costumam colocar nos carros películas com incidência acima de 75% em vidros incolores, o que não é permitido por lei. A utilização é comum em veículos que transportam mercadorias contrabandeadas.
A fiscalização de rotina ocorre na Ponte da Amizade e faz parte das inúmeras atribuições dos agentes, o que inclui desde a recuperação de veículos roubados ao atendimento de acidentes.
Os motoristas autuados são obrigados a pagar multa de R$ 127,69 e retirar a película na hora. Caso a multa não seja quitada, o veículo pode ser apreendido se voltar a circular e for parado pelos policiais.
Código
Nogueira explica que o Código Nacional de Trânsito, no artigo 230, inciso 16, prevê que o para-brisa frontal e os vidros laterais direito e esquerdo dos automóveis devem manter, no mínimo, 75% de entrada de luz se forem incolores. Caso sejam coloridos, o índice cai para 70%. Para vidros laterais traseiros é recomendável 28% de entrada de luz.
Já películas refletivas ou espelhadas são totalmente vedadas pela legislação brasileira. No entanto, segundo a PRF, estes tipos são comuns de serem encontrados, principalmente em vans.
A utilização de películas em veículos é muito frequente na fronteira para dificultar a fiscalização anticontrabando. O auditor fiscal da Receita Federal Ivair Hoffmann diz que os fiscais observam a quantidade de pessoas e se existem mercadorias no veículo. Quando a película é muito escura a visibilidade é comprometida e a fiscalização acaba prejudicada.
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