Coletiva de imprensa da Polícia Civil do Ceará sobre “caso Zara”| Foto: Polícia Civil do Ceará
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A Polícia Civil do Ceará informou que concluiu as investigações sobre a suposta utilização de um "código" para avisar sobre a entrada de pessoas negras ou aquelas vestidas com roupas simples em uma unidade da rede de lojas Zara em Fortaleza. Segundo informações da polícia, o gerente de uma loja localizada em um shopping da capital cearense foi indiciado pelo crime de racismo.

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Reportagem do portal Uol explicou como supostamente se dava o uso do “código”. Quando um cliente negro ou trajado com roupas simples entrava nessa unidade da Zara, os funcionários eram avisados pelo sistema de som por meio do alerta sonoro “Zara Zerou”. Diante disso, essa pessoa era "acompanhada" dentro da loja ou até mesmo “convidada a se retirar” do estabelecimento. A orientação para os funcionários da unidade agirem dessa forma teria partido do gerente.

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A Polícia Civil do Ceará ressaltou que a prática de discriminação configura crime e está prevista no “artigo 5º da Lei de Crimes Raciais – por recusar, impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”.

Uma das pessoas que teriam sido expulsas da Zara foi uma delegada. A policial é negra e foi proibida de entrar na loja em 14 de setembro. Ela registrou boletim de ocorrência. Inicialmente, houve a suspeita de que a mulher teria sido barrada por estar com a máscara abaixada e consumir sorvete. Mas, segundo a polícia, outros clientes em situação similar não receberam o mesmo tratamento - o que teria sido comprovado por meio de imagens do circuito de segurança da loja requisitadas durante a investigação. Dessa forma, de acordo com a polícia, as imagens comprovam que havia tratamento diferenciado a pessoas negras.

Durante as investigações, outra cliente ouvida pela Polícia Civil do Ceará também relatou a mesma conduta por parte dessa unidade da Zara em Fortaleza. Além das clientes, oito testemunhas e o suspeito também foram ouvidos. O inquérito foi concluído na terça-feira (14) e será encaminhado à Justiça.

Ao ser questionada sobre a possível responsabilização da Zara no caso, a Polícia Civil do Ceará afirmou que “a loja poderá ser responsabilizada na esfera civil por danos morais, visto que no artigo 932, inciso III do Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Ou seja, quando uma empresa contrata um funcionário e este age em seu nome, a empresa se torna responsável pelas ações dele. Se ele erra, a empresa é responsável pelo erro dele”.

À reportagem do Uol, a Zara negou que tivesse ocorrido prática de racismo em uma de suas unidades. Por meio de nota enviada ao portal, a rede de lojas afirmou que a "Zara é uma empresa que não tolera nenhum tipo de discriminação e para a qual a diversidade, a multiculturalidade e o respeito são valores inerentes e inseparáveis da cultura corporativa. A Zara rechaça qualquer forma de racismo, que deve ser combatido com a máxima seriedade em todos os aspectos”.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]