A Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam) investiga irregularidades no “recall” de 11.240 coletes balísticos das polícias do Paraná, realizado no galpão de uma empresa na região metropolitana de Curitiba. Segundo as investigações, o procedimento chegou a ser feito em mais de sete mil coletes, que já foram repassados a policiais militares – o efetivo da PM do Paraná é de 18,7 mil policiais. Além de receber apenas uma malha de reforço, o equipamento era adulterado com etiquetas falsas, de modo a estender em um ano sua data de validade. Exames balísticos realizados em lotes apreendidos comprovaram que o material estava “reprovado” para o uso.
O caso veio à tona no dia 31 de março, quando uma operação conjunta entre a Deam e o Exército chegou a um barracão da empresa Algemas Brasil, em Almirante Tamandaré, onde o material era recauchutado. No local, foram apreendidas 3 mil placas de aramida – um tecido sintético usado neste tipo de equipamento – e cerca de 500 coletes das polícias do Paraná. Também foram localizados 500 novos revestimentos, que continham as etiquetas falsas, com o mesmo número de série e data de fabricação do colete original, mas com a validade acrescida em um ano.
Parte dos coletes apreendidos estava vencida e parte, em vias de vencer. Na quinta-feira (7), a Deam realizou um exame pericial em amostras do equipamento, que comprovou que o material estava “reprovado” para uso. Ao longo do teste, disparos chegaram a perfurar os coletes recauchutados ou produziram impactos capazes de levar uma pessoa a óbito.
“Mesmo os disparos que não atravessam o colete, causam traumas com força suficiente para fraturar ossos ou, se atingir o peito, causar uma parada cardíaca. O policial que estiver com um desses e for atingido em confronto está morto”, definiu o delegado Vinícius Borges Martins, responsável pelas investigações.
Os coletes foram fabricados pelo Grupo Inbra, de onde o material teria saído para ser recauchutado nos barracões da Algemas Brasil. Segundo a polícia, no entanto, a Algemas Brasil não possui Relatório Técnico Experimental (Retex) e Título de Registro (TR), documentos exigidos para efetuar procedimentos em coletes balísticos.
Validade
A violação da validade dos coletes infringe a portaria nº 18/06 do Exército, que regulamenta os produtos de uso controlado. A norma explicita que a validade dos coletes é “improrrogável” e que os coletes vencidos devem ser destruídos. O material não pode, em hipótese nenhuma, ser reaproveitado. “Temos a documentação de 1.250 coletes que estavam vencidos e que foram recauchutados”, apontou o delegado.