Curitiba – A polícia legislativa possui o chamado "poder de polícia", definido na Constituição como a possibilidade de não somente fiscalizar, mas também de reprimir agressões. Nesse caso, tem permissão de, além de aplicar meios paliativos – como a formação de uma corrente humana –, usar escudos, algemas, gás lacrimogêneo e outros mecanismos de imobilização contra uma rebelião injusta ao Congresso. De acordo com João Antônio Wiegerinck, professor de Direito Constitucional na Faculdade Mackenzie, em São Paulo, dessa forma se protege a democracia.

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"O povo tem o chamado Direito de Revolução, previsto na literatura jurídica, o momento que a população deve se manifestar quando o contrato social é rompido e os representantes se manifestam de forma séria contra algo prometido na eleição. A manifestação do MLST na semana passada no Congresso, no entanto, não pode ser classificada assim, não existiu quebra do pacto social, o governo estuda as propostas que eles querem", explicou João Antônio.

"O povo tem direito de expressão garantido na Constituição, com barulho, carro de som na porta do Congresso. Mas não de ser violento. O que se viu segunda-feira não foi uma manifestação democrática, mas um quebra-quebra. A polícia não deve revidar a desordem, mas impedir a agressão", acrescentou.

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O Exército ao chegar no Congresso em meio ao tumulto, prendeu 537 manifestantes em flagrante, que devem responder em liberdade às acusações de dano ao patrimônio público, formação de quadrilha e corrupção de crianças (teriam cometido crimes em frente de pessoas menores de 12 anos).