Proibidos de entrar em greve por decisão judicial, os policiais civis do Paraná se preparam para iniciar uma operação-padrão ainda hoje. O Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol) anunciou que transmitirá orientações a todas as delegacias da capital e do interior. O sindicato notificou extrajudicialmente o secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, para que determine a imediata retirada dos presos das unidades policiais civis.
"Vamos trabalhar dentro do exigido pela lei", promete o presidente do Sinclapol, André Gutierrez. Com a medida, os policiais deixarão de atuar na guarda dos presos, deixando a tarefa exclusivamente nas mãos dos auxiliares de carceragem. "Cuidar de presos é usurpação de função pública, portanto o policial que atua na carceragem está incorrendo em crime", alerta Gutierrez.
Para o sindicalista, o governo do estado terá de buscar uma saída para garantir a segurança das carceragens, que já é frágil mesmo com o reforço irregular dos policiais. "O problema das carceragens não é nosso, vamos apenas cumprir o que determina a legislação", reafirma. "O governo que trate de abraçar o problema e encontrar uma solução", diz.
A erradicação das carceragens nas delegacias é um dos pontos contemplados pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), lançada ontem pelo Ministério da Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Reivindicações
A principal reivindicação dos policiais civis é a implantação de um plano de carreira, prevista no Decreto 5.721, de 2005, que trata do plano de modernização da polícia. A categoria se queixa ainda da defasagem salarial. Outra bandeira de luta dos policiais é a melhoria das condições de trabalho, removendo os presos das delegacias e dobrando o efetivo da corporação, que hoje é de aproximadamente 3,2 mil policiais.
O sindicato ingressará com agravo de instrumento para suspender os efeitos da liminar que proibiu a greve. "No nosso entender houve uma interpretração equivocada da Constituição por parte da Justiça paranaense e do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não se aplicaria o direito de greve a servidores públicos, principalmente os que exercem funções típicas de Estado, como os policiais civis", afirma o advogado Milton Miró Vernalha, que representa o Sinclapol. O prazo para a apresentação do recurso é de 10 dias, contados a partir da liminar. Na sequência, a assessoria jurídica do Sinclapol contestará o mérito da ação judicial apresentada pelo governo do estado. O prazo de contestação é de 15 dias, a partir da liminar.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) informou ontem, por meio de sua assessoria de comunicação, que não se pronunciará oficialmente sobre a mobilização dos policiais.