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A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis paranaenses 17.169/2012 e 17.172/2012. A primeira fixou subsídio como forma de remuneração dos integrantes da carreira policial militar. Já a segunda criou a gratificação por exercício de função privativa policial. Segundo a entidade, o subsídio deixou de fora do soldo o adicional de tempo de serviço. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

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