Trâmite
Depois da denúncia apresentada pelo MPF, cabe agora à Justiça Federal aceitar ou não. O juiz que for designado para o caso deve analisar se há indícios suficientes contras os acusados e então decidirá se abre processo contra eles.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, na terça-feira (23), seis policiais e oficiais da Polícia Militar por atos irregulares que teriam facilitado a fuga dos empresários do Grupo Sundown em 2007. Isidoro Rozenblum e Rolando Rozenblum foram presos em junho de 2006, acusados de evasão de divisas, descaminho, corrupção e formação de quadrilha.
Os empresários permaneceram presos por aproximadamente um ano e posteriormente foram transferidos para um hospital de Curitiba para tratamento médico, medida determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diante do estado de saúde dos presos. Durante o período de internação, eles permaneceram sob escolta policial. Mesmo assim, no dia 02 de julho de 2007, os empresários conseguiram fugir.
O MPF afirma que foram apuradas diversas falhas na escolta, entre elas, o fato de ser realizada por apenas um policial em turnos de 24 horas e da vigilância acontecer a partir de ponto em que não era possível visualizar as duas entradas do quarto. Além disso, o ministério destaca que as chaves do quarto permaneciam com os próprios presos, que eles podiam circular no hospital desacompanhados e a entrada de visitas sem revista, identificação ou registros.
A pena para o crime de facilitação ou promoção da fuga de pessoa sujeita a sua custódia varia de um a quatro anos de prisão. Além disso, diante da dimensão do caso, a denúncia do Ministério Público Federal pede a fixação do valor do dano causado em montante milionário. Os empresários se encontram foragidos da Justiça no Uruguai. Em abril do ano passado, nove empresários ligados ao grupo Sundown, dentre eles Isidoro e Rolando Rozenblum, foram condenados. Segundo a decisão da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, o grupo usou uma empresa de fachada para importação subfaturada de peças de motocicletas e de bicicletas, bem como de malas e bolsas, pagando, em seguida, seus fornecedores através de remessas internacionais informais, no mercado negro de câmbio.
Em setembro, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas geradas por interceptações telefônicas que provocaram a condenação dos empresários. Os juízes da 6ª Turma entenderam que não havia fundamentação para que pai e filho permanecessem grampeados por dois anos. Eles interpretaram que a Lei 9692/1996, que regulamenta as escutas, permite que as gravações ocorram dentro de um período máximo de 30 dias, renováveis apenas por um prazo "razoável e justificável".
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