Dez policiais militares foram condenados, na noite desta quarta-feira (19), a 968 anos de prisão pelas mortes dos presos do quarto andar do pavilhão 9 durante o massacre do Carandiru, em 2 de outubro de 1992.
Cada policial teve pena estipulada em 96 anos, com exceção de um deles, que foi condenado a 104 anos por maus antecedentes, segundo o juiz. Os jurados consideraram que os policiais que compunham a tropa do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) na época foram responsáveis por oito das 111 mortes ocorridas na antiga Casa de Detenção.
Inicialmente, os policiais eram acusados pelas mortes de dez presos, mas terça-feira (18) o Ministério Púbico pediu a absolvição dos réus por duas mortes. Uma delas teria ocorrido no segundo andar, onde a tropa do Gate não entrou. A outra porque um detento foi morto por arma branca, o que põe em dúvida se o preso foi morto por policiais ou detentos.
Os jurados não concordaram com a tese da defesa, que afirmava que o Gate não atuou no quarto andar, mas somente no terceiro andar do pavilhão 9.
Outro ponto refutado foi o argumento do advogado de defesa, Celso Vendramini, de que não havia outra forma de os policiais agirem senão atirando.
Com base em depoimentos, interrogatórios dos réus e laudo da perícia, a acusação concentrou sua tese no fato de que os policiais agiram no quarto andar e afirmou que houve excesso de violência para conter a rebelião dos presos.
"Não confundam estrito cumprimento do dever legal com agir arbitrariamente e de forma ilegal", havia pedido o promotor Márcio Friggi aos jurados.
Devido ao grande número de réus e de vítimas, o julgamento do massacre foi dividido em etapas, conforme os andares do antigo pavilhão 9. Em 2013, foram condenados 48 policiais da Rota pelas mortes no primeiro e no segundo andares. Eles recorrem em liberdade.