O governo Geraldo Alckmin (PSDB) adotou regras para impedir que policiais civis e militares passem horas nos distritos policiais para registrar uma ocorrência de crime.
O objetivo é evitar “buracos” no policiamento nas ruas e nas investigações, já que não há policiais suficientes para atender a demanda, de acordo com representantes das próprias corporações.
Segundo a resolução 57, publicada no “Diário Oficial” no último fim de semana, os policiais terão atendimento preferencial em todas as ocorrências apresentadas à Polícia Civil.
Se houver fila de cidadãos para registrar um crime, os policiais poderão passar à frente. Isso já acontece em algumas delegacias, mas agora a resolução permite a situação.
Especialistas ouvidos pela reportagem disseram que o Estado demorou para adotar as ações e que elas ainda são tímidas e não dão garantia de que vão resolver o problema da segurança.
Em Campinas (a 93 km de São Paulo), não é difícil encontrar PMs em delegacias que chegam a esperar até 12 horas para registrar uma ocorrência de um crime em flagrante, por exemplo.
Na quinta-feira (14), um policial militar afirmou que demorou cerca de duas horas para registrar a ocorrência de um procurado pela Justiça, caracterizada como simples, em um dos distritos da cidade.
“A ideia [de liberar os policiais mais rápido] é boa, mas o cidadão vai ficar mais tempo na fila. É aquela coisa do cobertor curto. Cobre a cabeça, mas descobre os pés”, disse Guaracy Mingardi, analista criminal e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, disse à reportagem que o cidadão comum não será prejudicado. “É o interesse público. O cidadão ganhará duplamente: terá mais policiais na rua e algumas ocorrências não exigirão a presença do PM na delegacia”, afirmou.
Mingardi defende a adoção de um boletim de ocorrência unificado entre as polícias Civil e Militar, o que evitaria a ida do policial e do cidadão à delegacia. Ele diz que outros Estados já adotaram a medida, mas que em São Paulo ainda é preciso resolver a disputa institucional entre as corporações.
Moraes afirmou, no entanto, que as regras foram adotadas pela secretaria em parceria com os comandos das polícias Civil e Militar e disse ter “absoluta certeza” de que elas funcionarão.
Já o especialista em segurança José Vicente da Silva afirmou que a medida força uma mudança na Polícia Civil, para melhorar e aumentar a estrutura. Ele citou mudanças no turno dos plantonistas. “É inadmissível turnos de 12 por 72 horas. Isso paralisa a PM e não gera resultado em investigações”, disse, defendendo que também se aumente o número de policiais nas ruas.
A resolução, além de priorizar o atendimento de ocorrências apresentadas por policiais, cita cinco situações em que o policial terá condições para agilizar o atendimento. Em algumas delas, ele poderá transmitir as informações pela internet direto para a Polícia Civil, sem precisar sair do local.
No caso de prisão feita por cidadãos comuns, por exemplo, o policial será “substituído” no registro das ocorrências. A exceção será apenas se o delegado exigir a presença do PM. Ainda sim, há a possibilidade da intimação. O PM vai levar o cidadão e o suspeito de crime ao distrito, informará suas qualificações e poderá voltar para o policiamento nas ruas.
Os seguranças de supermercado, por exemplo, apresentarão a acusação de furto e darão depoimento, junto com testemunhas. Não será mais necessário que o PM faça toda a apresentação da ocorrência, preste informações ou fique responsável pela prisão do suspeito.
Uma outra situação é a localização de veículos roubados ou furtados. Já houve casos de policiais que passaram mais de 24 horas “guardando” um veículo na rua, seja porque o dono não apareceu, seja porque não foi recolhido pelo guincho. Segundo a resolução, o policial deverá chamar o dono ou responsável pelo carro no local e orientá-lo a registrar a ocorrência.
Entre as outras situações, estão o atendimento de vítimas e suspeitos de crimes em hospitais e prontos-socorros, a transmissão de ocorrências e a preservação de local. A exceção geral é se o crime exigir a presença do policial na delegacia.
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