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Mais bloqueio de R$ 300 mil

Por piadas, Léo Lins tem redes sociais derrubadas e vira réu em processo criminal

Justiça paulista também bloqueou R$ 300 mil das contas bancárias do comediante (Foto: Reprodução Instagram Léo Lins)

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O humorista Léo Lins, que em maio deste ano teve um especial de comédia censurado pela Justiça paulista, tornou-se réu num processo criminal por ter feito piadas com grupos considerados minoritários. Léo Lins também teve as contas no Youtube e no TikTok derrubadas por 90 dias e, ainda, o valor de R$ 300 mil bloqueado de suas contas bancárias para pagamento de multas por descumprimento de decisão judicial.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é deste domingo (4), e o processo corre em segredo de justiça. Se condenado, o humorista pode ficar até dez anos preso por contar piadas.

O alegado descumprimento de ordem judicial tem a ver com decisão proferida em maio pela juíza Gina Fonseca Correa. Na ocasião, além da censura ao especial de comédia que contava com 3,3 milhões de acessos, a magistrada também ordenou que o humorista apagasse todos os vídeos, imagens e textos que contivessem “conteúdo depreciativo ou humilhante” em relação a “qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável” sob pena de R$ 10 mil diários por descumprimento.

Em paralelo, impôs censura prévia ao proibir o humorista de fazer qualquer tipo de piada contra grupos considerados minoritários ou vulneráveis em seus shows, com o mesmo valor de multa por descumprimento a cada evento ocorrido. A Justiça paulista considera que o humorista descumpriu as medidas.

Na época, a juíza decidiu acatar os argumentos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que o comediante estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.

Ministério Público recorreu a “lei antipiadas” sancionada por Lula para pedir punições a Léo Lins

A denúncia do Ministério Público à Justiça menciona a chamada “lei antipiadas”, sancionada pelo presidente Lula (PT) em janeiro que, dentre outras medidas, enquadra como crime de racismo a contação de piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários. As novas regras preveem que a pena máxima para piadas com esses grupos seja maior do que para crimes como furto e sequestro.

Um dos trechos da norma sancionada por Lula determina que os crimes previstos na Lei do Racismo passam a ter as penas aumentadas de um terço até a metade “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. A lei também determina que se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.

Como mostrado pela Gazeta do Povo, um dos riscos para o possível enquadramento como racismo de declarações meramente jocosas, que fazem parte da atividade humorística em palcos de stand-up, por exemplo, é que a lei traz uma grande amplitude para as condutas que podem ser consideradas criminosas ao mesmo tempo em que não especifica a quais grupos as piadas estão proibidas.

Em maio, quando houve a primeira censura ao comediante, alguns dos principais humoristas do país, de diferentes alinhamentos políticos, posicionaram-se contra a censura e apontaram graves riscos da decisão à atividade humorística e à liberdade de expressão.

A reportagem tentou contato com Léo Lins e seu advogado, mas não houve retorno.

Nota do Ministério Público

Autor da denúncia, o MP-SP enviou a seguinte nota à reportagem:

"Delitos de ódio praticados pelo humorista tornaram-se alvos de uma força-tarefa do MPSP por intermédio do CyberGaeco e da Promotoria de Direitos Humanos. Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias.

Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o homem pela prática dos crimes do artigo 20, da Lei n. 7716/89, e artigo 88 da Lei 13.146/2015, cuja pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão em caso de condenação.  Além da denúncia, o Ministério Público pleiteou a suspensão das redes sociais e o bloqueio de ativos do comediante para o pagamento das multas impostas.

A Justiça, por intermédio do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), acatou a denúncia do Ministério Público, tornando o humorista réu no processo e ainda suspendendo suas redes sociais e bloqueando valores de suas contas. A Justiça também manteve as demais condições já estabelecidas em maio de 2023, quando acatou pedido do Ministério Público proibindo o homem de promover novos ataques a minorias.

A defesa do réu recorreu das primeiras medidas cautelares impostas a ele, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o recurso da defesa".

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