O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União portaria que altera as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, que incide sobre a importação de bens por remessa postal ou encomenda aérea internacional. Agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.
Segundo a Receita Federal destaca em nota, a mudança “vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle”.
A Receita ainda ressalta que a medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. “Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais”, reforça.
Congresso frustra tentativa do governo de obter maior controle sobre orçamento em PL das Emendas
STF e Governo Lula se unem para censurar as redes sociais; acompanhe o Sem Rodeios
“Embargo ao Carrefour no Brasil inclui frango”, diz ministro da Agricultura
Professor, pupilo de Mujica e fã de Che Guevara: quem é Yamandú Orsi, presidente eleito do Uruguai
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião