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A lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade a motoboys e mototaxistas, sancionada em junho pela presidente Dilma, foi regulamentada ontem, via portaria, e valerá para os deslocamentos feitos de moto ou motoneta diretamente relacionados ao trabalho. Os percursos da residência para o local de trabalho e do trabalho para a residência não serão considerados perigosos e passíveis do adicional, que é de 30% sobre o salário. Atividades que usem veículos que não exigem emplacamento ou CNH não terão direito ao adicional.
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