O advogado e ex-procurador da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, José Alexandre Saraiva, aponta incompatibilidade entre as ações da Receita Federal e a legislação dos trâmites aduaneiros como o principal entrave na fiscalização.
A proibição de parcelamento da cota de isenção de US$ 300 no período de 30 dias é um dos casos que julga conflitante. Mesmo não usufruindo todo o valor, turistas e moradores da região são obrigados a pagar os impostos, caso retornem antes do prazo estabelecido.
A Decisão 18/94 do Mercosul indica que a isenção mensal não pode ser inferior US$ 150. Mas a Portaria 39/95 dá poderes à Receita para estabelecer critérios de disciplina ao benefício. "O secretário da Receita, portanto, extrapolou a lei maior".
O advogado orienta que mesmo diante da arbitrariedade, não deve haver resistência por parte do cidadão. Recomenda que aquele que se sentir lesado procure os meios processuais legais.
Desafiados, governadores da oposição refutam culpa pela inflação e antecipam debate de 2026
Trump muda jogo político da Europa e obriga países a elevarem gastos com defesa
Preço dos alimentos não cai com ameaças, mas com responsabilidade
A inflação do grotesco: três porquinhos são deixados para morrer em exposição
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião