O advogado e ex-procurador da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, José Alexandre Saraiva, aponta incompatibilidade entre as ações da Receita Federal e a legislação dos trâmites aduaneiros como o principal entrave na fiscalização.

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A proibição de parcelamento da cota de isenção de US$ 300 no período de 30 dias é um dos casos que julga conflitante. Mesmo não usufruindo todo o valor, turistas e moradores da região são obrigados a pagar os impostos, caso retornem antes do prazo estabelecido.

A Decisão 18/94 do Mercosul indica que a isenção mensal não pode ser inferior US$ 150. Mas a Portaria 39/95 dá poderes à Receita para estabelecer critérios de disciplina ao benefício. "O secretário da Receita, portanto, extrapolou a lei maior".

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O advogado orienta que mesmo diante da arbitrariedade, não deve haver resistência por parte do cidadão. Recomenda que aquele que se sentir lesado procure os meios processuais legais.