As instituições federais de ensino superior não podem mais exigir nos concursos para professor que os candidatos tenham mestrado ou doutorado. A regra, em vigor desde o dia 1.º de março e duramente criticada pelas entidades de pesquisa no país e pelos principais sindicatos dos professores, foi permitida pela Lei 12.772 sancionada em dezembro de 2012 como tentativa de resposta do governo às reivindicações da greve mais longa da história das federais. A principal preocupação de pesquisadores e professores é a queda na qualidade no ensino das universidades públicas, além da fuga de doutores para a iniciativa privada ou para fora do país.
Como dois artigos da lei não são claros, algumas instituições entenderam que professores com pós-graduação estavam impedidos de concorrer aos concursos. Outras, que doutores poderiam se candidatar, mas teriam de se contentar em entrar na classe mais baixa da carreira, como "Professor Auxiliar". Nesse caso, para subir de classe, os doutores teriam de esperar pelo menos três anos para passar pelo estágio probatório antes, um doutor podia ingressar na carreira docente em uma classe superior.
De qualquer forma, se a lei continuar como está hoje, pessoas com graduação poderão entrar com recursos na Justiça em concursos em que as instituições prefiram admitir candidatos com mestrado ou doutorado. Para a Andifes, associação que reúne os reitores das instituições federais, a norma fere o princípio de autonomia das instituições.
"Nós preferimos professores doutores, o que não quer dizer que não existam professores graduados com excelente qualidade e importantes para nós. Mas o que pedimos ao governo é o respeito à prerrogativa e à autonomia de identificar quando uma condição ou outra é a mais oportuna", explicou Gustavo Balduino, secretário-executivo da Andifes.
Nos últimos meses, a Sociedade Brasileira de Pesquisa Científica (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e o Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgaram diversos manifestos apontando os riscos da nova norma para a melhoria na educação superior no Brasil. Diante dos problemas levantados, o Ministério da Educação (MEC) informou ontem que deverá propor alterações na lei aos ministérios do Planejamento e da Casa Civil.
O MEC garantiu que, com a modificação que será realizada, as instituições não só poderão contratar professores com pós-graduação sem problemas jurídicos, como terão autonomia em relação às exigências nos editais. Mas não informou ainda quando isso será feito.