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Pesquisa aponta que quase a metade das casas brasileiras não oferece condições dignas de habitação |
Pesquisa aponta que quase a metade das casas brasileiras não oferece condições dignas de habitação| Foto:

Linha do tempo

Confira a evolução da regularização fundiária urbana no Brasil:

1960 – Efeitos nocivos da urbanização desigual das cidades começam a ser sentidos.

1979 – Aprovação da Lei nº 6.766, a Lei Federal de Parcelamento do Solo.

1988 – Incorporação do capítulo da Política Urbana na Constituição, aprimorando o conceito de função social da propriedade.

1999 – Alteração na Lei 6.766 dá tratamento especial a assentamentos.

2001 – Aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257).

2003 – Criação do Ministério das Cidades e instituição da Política Nacional de Regularização Fundiária.

2004 – A Lei nº 10.931 torna gratuito o primeiro registro na regularização.

2007 – Lei nº 11.481 define mecanismos para regularizar terras da União.

2009 – A Lei nº 11.977, sobre o programa Minha Casa, Minha Vida, trata da regularização de assentamentos.

A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) pretende regularizar cerca de 30 mil habitações irregulares em todo o estado até 2023, a maior parte delas na região metropolitana de Curitiba (RMC). Londrina e Maringá, no Norte do estado, e Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, também vêm sentindo os reflexos do crescimento urbano desordenado. O panorama real e o volume necessário de recursos para a regularização e a redução do déficit de moradias no estado devem ser conhecidos até o fim do mês, quando termina o prazo para a conclusão do Plano Estadual de Habitação.

Estima-se que o país tenha mais de 12 milhões de moradias irregulares, enquanto o déficit habitacional se aproxima de 8 milhões. No Paraná, dados de 2002 indicavam que o déficit era de 250 mil moradias. "O Paraná é referência na questão habitacional, mas o ritmo dessas políticas públicas está longe do ideal", diz o coordenador do Movimento Nacional de Luta por Moradia, Silvio José Gonçalves. "Regularizar 30 mil casas em 12 anos é muito pouco diante de uma realidade que acreditamos ser bem maior. Cascavel, por exemplo, tem sozinha essa demanda."

Cerca de 11,8 mil famílias que moram em áreas de risco e irregulares em Piraquara, Campo Magro, Pinhais e Colombo devem ser beneficiadas nos próximos anos. Desse total, 2,4 mil famílias serão remanejadas das áreas de preservação e receberão novas casas. Outras 9,4 mil terão os imóveis regularizados. O maior programa de urbanização de favelas e de proteção de mananciais em execução no estado, no Guarituba, em Piraquara, envolverá 8.890 famílias. Todas as obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) consumirão quase R$ 170 milhões.

Problema nacional

O presidente do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desen­volvimento Urbano, Lair Krähen­bühl, diz que o problema está em todo o país, principalmente na Região Nordeste, onde quase 80% das casas estão em loteamentos irregulares que foram invadidos e não possuem qualquer tipo de documentação. "A garantia de uma moradia digna é um dos maiores desafios do Brasil. Ainda estamos no estágio curativo, quando o ideal seria trabalharmos com mais força em ações preventivas", afirma.

Marco regulatório da questão fundiária urbana, a Lei 11.977/09 determina que garantir os mecanismos de regularização é competência do município. Para o presidente da Cohapar, Everaldo Moreno, a lei foi um dos passos mais importantes até agora, mas falta interesse político. "Ao mesmo tempo em que obriga os municípios a resolver de uma vez a questão, [a lei] também responsabiliza aquele que se omite", avalia.

Antes da lei, o Estatuto da Ci­­dade, que entrou em vigor em outubro de 2001, já estabelecia normas para a regularização do uso da propriedade urbana. Mas foi somente em julho do ano passado, com a legislação específica, que a regularização passou a ser entendida como um conjunto de direitos que envolve não só a posse das casas, mas o fornecimento de serviços básicos, como acesso a água tratada e energia elétrica.

Para Lair Krähenbühl, os avan­­ços legais são essenciais para o cumprimento de um dever maior: o direito à moradia, reconhecido a todos os brasileiros pela Constitui­ção de 1988. "É um direito amplo, que não se restringe a assegurar uma casa. A proteção envolve vários aspectos, desde a segurança na posse, a disponibilidade de serviços e infraestrutura e moradia a preços acessíveis, incluindo os custos de cartório, outro entrave a ser resolvido, e a inclusão social", observou ele na abertura do Encontro Técnico sobre Regu­larização Fundiária, na quinta-feira, em Foz do Iguaçu.

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