A legislação brasileira não permite que adolescentes fiquem mais de cinco dias em delegacias. Mesmo assim, um levantamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos apontou que em 2006 havia quase 700 jovens nesses espaços em todo o país. No Paraná hoje há cerca de 50. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que meninos e meninas cumpram medidas socioeducativas em espaços onde possam ter acesso a atividades pedagógicas, culturais e esportivas, onde tenham condições de higiene adequadas e visitas de familiares. E, para especialistas, essas exigências não podem ser cumpridas em uma delegacia.
O promotor de Justiça Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias, diz que a permanência de adolescentes por mais de cinco dias em uma delegacia é uma violação de direitos humanos. "Não é aceitável que a falta de estrutura prejudique os direitos já assegurados."
Outro dado alarmante é que somente sete cidades em todo o Paraná têm delegacias especializadas no atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Cada vez que um jovem comete um ato infracional, ele é encaminhado à polícia e deve ser apresentado ao juiz e ao Ministério Público. Depois que o prazo de cinco dias expira, deve haver transferência para uma unidade socioeducativa. Caso não haja vaga, o juiz e o promotor devem cobrar uma medida do Estado. Uma alternativa recomendada pelo Ministério Publico é a internação domiciliar.
Acima de tudo, Digiácomo afirma que os municípios devem investir em prevenção, como combate ao uso de drogas e incentivo escolar, e criar políticas para o cumprimento de medidas em meio aberto.
A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ) fez um alto investimento na construção de centros de socioeducação e hoje o estado é considerado um modelo. Há cerca de 900 vagas e mais 70 devem ser inauguradas em Maringá até o fim do ano. O coordenador de socioeducação do órgão, Roberto Bassan Peixoto, afirma que o Paraná conseguiu reduzir substancialmente o número de adolescentes em delegacias e que o objetivo é que eles não permaneçam mais de cinco dias nesses espaços.
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