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Primeiro ano escolar

PR vai seguir lei estadual para idade mínima de ingresso nas escolas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como irregular o ingresso de crianças menores de seis anos de idade no Ensino Fundamental no Brasil. O julgamento refere-se a uma ação movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE) que era contra essa determinação de idade de corte, feita pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Dessa forma, todos os estados devem se adequar ao julgamento. No Paraná, entretanto, a Secretaria de Educação (Seed) pretende se amparar em instâncias inferiores e uma lei estadual para liberar o estado de uma data de corte.

A ação movida pela procuradoria federal em Pernambuco atendia ao entendimento do órgão de que, em todo o Brasil, crianças menores de seis anos teriam a possibilidade de ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental mediante avaliação e sem a necessidade da data e idade de corte. Em primeira instância, a ação foi considerada procedente, mas no TRF da 5ª Região, em Recife (PE) a Justiça delimitou a validade apenas para o estado de Pernambuco.

Com a nova decisão, o STJ entendeu que devem-se respeitar as considerações sobre data e idade de corte de acordo com as orientações dos órgãos federais – no caso o CNE, que, por meio de resoluções, orienta que somente crianças com seis anos completos ou que vão completar essa idade até o dia 31 de março do ano corrente poderão iniciar as aulas no primeiro ano da escola.

Confusão de legislações

Apesar da decisão, alguns alunos do primeiro ano das escolas públicas e privadas podem continuar nas salas de aulas do Paraná. Por meio de nota, a Seed informou que, em escolas públicas, tanto o Paraná quanto os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão amparados por uma ação civil pública que possibilita “a matrícula de crianças com seis anos no primeiro ano do ensino fundamental independente da data de corte”. A lei estadual 16.049/2009 dá a possibilidade a todas as crianças que vão completar os seis anos até o dia 31 de dezembro do ano corrente o ingresso nas escolas.

Caso isso ocorra, segundo informa o STJ, via assessoria de imprensa, o estado do Paraná poderá estar indo contra a lei de uma instância superior. Segundo o STJ, a secretaria de educação de cada estado deve realizar a resolução do problema e a consequente saída dos alunos menores de seis anos das escolas. Os ministérios públicos de cada estado, por sua vez, caso procurados, poderão fazer checagem das situações.

O Ministério Público (MP) do Paraná informou que respeita a decisão do STJ, mas que aguarda uma decisão de uma ação que está no Supremo Tribunal Federal sobre o caso. Por enquanto, segundo o MP, o órgão seguirá as diretrizes da lei estadual que possibilita o ingresso de crianças que vão completar seis anos de idade até o dia 31 de dezembro de cada ano.

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