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Previdência

Pracinhas terão redução no valor da aposentadoria

Eguiberto Rodrigues teve o benefício reduzido: “Me sinto roubado” | Antonio Costa/Gazeta do Povo
Eguiberto Rodrigues teve o benefício reduzido: “Me sinto roubado” (Foto: Antonio Costa/Gazeta do Povo)

Ponta Grossa - Parte dos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) terão uma redução de 30% no valor de suas aposentadorias, segundo o Ministério da Previdência Social. O desconto tem como objetivo a devolução de um cálculo errado no índice de correção monetária das aposentadorias e pensões dos "pracinhas", não percebido pelo órgão responsável em 1971 e pago até o momento. Os benefícios dos expedicionários de todo o país serão revisados até 31 de janeiro de 2009.

Mariza Agostini Lima, chefe do Serviço e Revisão de Direito do INSS de Curitiba, conta que só na capital são cerca de 300 ex-combatentes que terão os benefícios revistos e que a medida foi elaborada pela Controladoria-Geral da União. Segundo ela, os "pracinhas" não receberam o que estava na lei, mas o benefício com um índice de correção maior do que os outros beneficiários. "A revisão, que podemos chamar de correção, visa enquadrar os ex-combatentes nos padrões dos outros beneficiários". Ela salienta que a redução não poderá passar de 30% do valor do benefício.

O ex-combatente Eguiberto Rodrigues, de 85 anos, conta que pagou a mais do que outros pracinhas para ter um benefício maior, visando ter uma velhice tranqüila. "Recebia R$ 940 por mês, agora recebo R$ 760 e pela minha idade tenho um custo de R$ 300 por mês em remédio. Me sinto roubado". Ele diz estar indignado por representar o país na Segunda Guerra e hoje em dia receber esse retorno do governo.

O aposentado se sente seguro que não deve nada, mas se preocupa com outros colegas na mesma situação. "Pelo menos meus filhos me dão suporte em questões judiciais, mas e os que não têm? Irão pagar por um erro que nem cometeram? Muitos, pela própria idade, nem têm mais condições de recorrer à Justiça", avalia.

Erro alheio

A advogada previdenciária Aurora Lilia Comel Busato, que atende dois casos de ex-combatentes em Ponta Grossa, disse que o segurado não pode pagar por um erro da previdência. "Se em 1971 a previdência não observou a lei, não é agora, quase 40 anos depois, que vai cobrar do aposentado ou do dependente do ex-combatente". Ela concorda que na época foi dado o benefício de maneira indevida, mas discorda da postura do INSS. "Não foi o segurado que cometeu a irregularidade", comenta.

Segundo os técnicos do INSS, a maioria dos benefícios até agora foi considerada regular e uma parte está tento redução. As leis 1.756/52 e 4.297/63 garantiram aos segurados ex-combatentes, a concessão de aposentadoria com valores integrais. A revisão basicamente revê a forma de reajustamento e, considerando que muitos benefícios foram atualizados com uma série de vantagens, têm agora os valores reduzidos.

Mariza disse que após o recebimento da carta de redução enviada pelo INSS, caso sinta-se lesado, o aposentado tem 10 dias para recorrer. Humberto Gioto, advogado de Rodrigues, alega que segundo o Superior Tribunal de Justiça, quem recebe algo em boa fé, não é obrigado a devolver. Gioto entrou com um pedido de liminar para que o benefício do Rodrigues volte ao normal.

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