"O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". Esse é o teor da Súmula 401, aprovada na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o entendimento da corte sobre o tema. Relatado pelo ministro Felix Fisher, o projeto da súmula teve como referência dois dispositivos do Código de Processo Civil (CPC): o artigo 467, ao denominar coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; e o artigo 495, que estabelece que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
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