O contribuinte em débito com a Receita Estadual tem até o dia 31 de março para efetuar o pagamento do ICMS e IPVA que estiverem atrasados. Inicialmente, a data para a quitação da dívida se encerraria nesta terça-feira (31).

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De acordo com o governo, os créditos tributários decorrentes do IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004, poderão ser pagos na rede bancária com dispensa de multa e juros, mas sendo mantida a correção monetária do imposto. Para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, o proprietário do veículo terá que efetuar o pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes limitados a 2% do valor consolidado. Porém, o não pagamento dentro do prazo previsto estará sujeito a execução fiscal, tendo que dispor de algum bem para quitar a dívida. A inadimplência de 1996 a 2004 soma R$ 89,8 milhões e atinge a 132.644 veículos em todo o Paraná. Deste valor, 42,3% representam o imposto, o restante é correção monetária, multa e juros. Com a anistia concedida pelo governador, o imposto cai para R$ 42 milhões, ou seja, menos da metade. Até agora, foram arrecadados R$ 1,8 milhão com o IPVA em atraso.

ICMS

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O governo concede benefícios para quitação de débitos a vista e até mesmo a prazo no caso do ICMS. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros. Os pedidos de parcelamento ou de compensação com créditos acumulados de exportação devem ser protocolados até o dia 24 de março.

Os débitos podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e redução de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 e os juros vencidos serão equivalentes à taxa de juros a longo prazo.