O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quinta-feira (28) à reportagem da Agência Brasil que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1.º de fevereiro de 2016. Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010.
“Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada”, afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.
Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores escolares a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação.
“Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muitos poucos acidentes e sem lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida – andam a 30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer resolução”, observou Marta.
A senadora avaliou ainda que, se os transportadores escolares tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas incompatíveis com a realidade. Além de pedirem o fim da exigência das cadeirinhas os motoristas escolares pediram apoio para que eles tenham incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os taxistas.
Ainda em julho, logo que a nova exigência foi anunciada, donos de vans escolares protestaram em Curitiba.
Carros particulares
A legislação vigente para todos os veículos comuns determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no “bebê-conforto”. Entre 1 ano e 4 anos, isso deve ser feito em cadeirinhas com encosto e cinto próprios.
Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Quem descumpre a norma está sujeito a uma multa de R$ 191,54.