O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quinta-feira (28) à reportagem da Agência Brasil que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1.º de fevereiro de 2016. Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010.

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Normas que não vão para frente

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“Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada”, afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.

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Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores escolares a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação.

“Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muitos poucos acidentes e sem lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida – andam a 30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer resolução”, observou Marta.

A senadora avaliou ainda que, se os transportadores escolares tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas incompatíveis com a realidade. Além de pedirem o fim da exigência das cadeirinhas os motoristas escolares pediram apoio para que eles tenham incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os taxistas.

Ainda em julho, logo que a nova exigência foi anunciada, donos de vans escolares protestaram em Curitiba.

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Carros particulares

A legislação vigente para todos os veículos comuns determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no “bebê-conforto”. Entre 1 ano e 4 anos, isso deve ser feito em cadeirinhas com encosto e cinto próprios.

Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Quem descumpre a norma está sujeito a uma multa de R$ 191,54.