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O prefeito Wanderley Martins Ferreira, do município de Santo Antônio do Paraíso, no Norte do Paraná, foi condenado à perda do cargo e teve seus direitos políticos suspensos por três anos por prática de ato de improbidade administrativa. A decisão, do juiz Renato Cruz de Oliveira Junior, de Congonhinhas, foi proferida na quarta-feira.

A irmã do prefeito, Maria Madalena Ferreira, então tesoureira municipal, também foi condenada às mesmas sanções. Na sentença, foram definidos ainda o pagamento de multa e a proibição dos dois de contratarem com o poder público.

De acordo com a ação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em fevereiro de 2002, durante seu primeiro mandato, Wanderley e Maria teriam conduzido de forma irregular o pagamento de R$ 3.098,34 à empresa de pavimentação Merheb & Merheb S/C Ltda.

Na denúncia, o juiz diz que os réus emitiram o cheque nominal à prefeitura e, sem seguida, endossaram, o que possibilitou o saque do valor em dinheiro. Os sócios da Merheb & Merheb S/C Ltda, relata o juiz, afirmaram que não tinham certeza de que os serviços efetivamente foram prestados ao município e que não tinham conhecimento que a empresa recebeu o mencionado pagamento.

"É evidente que os réus ao efetuarem o saque (...) impediram que fosse realizado o rastreamento do dinheiro que pertencia ao município (...), impedindo, também, a constatação de qual destino lhe foi dado", diz a sentença.

Segundo a assessoria do MP-PR, a multa imposta contra Wanderley e a irmã foi estipulada em cinco vezes o valor do salário de cada um à época dos fatos, com a devida correção monetária. Cabe recurso da decisão.

A Gazeta do Povo Online está tentando contato telefônico com o prefeito para falar sobre o assunto.

Mais informações em breve.

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