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O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT) sancionou na sexta-feira (5) a Lei 3577, de autoria do vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), que retira benefícios emergenciais dos cidadãos que optarem por não receber a imunização contra a Covid-19. Pela lei sancionada, quem não tomar a vacina cometerá infração sanitária grave e estará sujeito a diversas penalidades, além de eventual responsabilização criminal.
O prefeito, entretanto, vetou os trechos que proibiam a realização de matrícula escolar em escolas públicas e privadas para quem não apresentar comprovante de imunização e que autorizavam os órgãos sanitárias do município a fiscalizar estabelecimentos comerciais e demais estabelecimentos públicos e privados para identificar se os colaboradores e o proprietário foram vacinados. Em caso de não haver comprovante de imunização, os estabelecimentos estariam sujeitos a penalidades variadas, desde multa até o cancelamento da autorização para funcionamento.
De acordo com o art. 2º da lei, as penalidades serão aplicáveis a partir do momento em que a vacina contra a Covid-19 se encontrar devidamente autorizada pelo órgão sanitário competente e disponibilizada de forma universal e gratuita, observadas as fases de vacinação para os grupos prioritários.
Retirada do emergencial
Os programas de auxílio social que poderão ser retirados dos niteroienses que se recusarem a receber a vacina contra a Covid-19 são:
- Entrega de cestas básicas;
- Renda Básica Temporária, que garante acesso à alimentação e a itens básicos de higiene às famílias de alunos da rede municipal de educação;
- Programa Busca Ativa, que oferece auxílio a categorias como vendedores ambulantes, artesãos, trabalhadores da economia solidária, quiosqueiros, pescadores artesanais, entre outros;
- Auxílio financeiro temporário a microempreendedores individuais (MEI) do município;
Vereador do PSOL quer cancelar vetos
O autor da proposta que deu origem à Lei 3577 afirmou, em suas redes sociais, que recorrerá à presidência do Legislativo para que a lei seja promulgada na íntegra, sem os vetos do prefeito. “Uma vez que a lei foi enviada ao Executivo no dia 14 de janeiro, o Executivo tinha 15 dias para sancioná-la (até 3 de fevereiro), mas isso só ocorreu no dia 5”, declarou Paulo Eduardo Gomes.
A lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói em 30 dezembro. De acordo com a prefeitura de Niterói, até o momento foram vacinados contra o coronavírus 18 mil profissionais de saúde e idosos – uma proporção de 1 em cada 26 niteroienses – de uma população estimada em cerca de 500 mil habitantes.