Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Covid-19

Prefeito de Niterói sanciona lei que retira auxílio emergencial de quem não se vacinar

Prefeito de Niterói sanciona lei que retira auxílio emergencial de quem não se vacinar
Vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), autor da proposta que deu origem à Lei 3577 (Foto: Reprodução Facebook Paulo Eduardo Gomes )

Ouça este conteúdo

O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT) sancionou na sexta-feira (5) a Lei 3577, de autoria do vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), que retira benefícios emergenciais dos cidadãos que optarem por não receber a imunização contra a Covid-19. Pela lei sancionada, quem não tomar a vacina cometerá infração sanitária grave e estará sujeito a diversas penalidades, além de eventual responsabilização criminal.

O prefeito, entretanto, vetou os trechos que proibiam a realização de matrícula escolar em escolas públicas e privadas para quem não apresentar comprovante de imunização e que autorizavam os órgãos sanitárias do município a fiscalizar estabelecimentos comerciais e demais estabelecimentos públicos e privados para identificar se os colaboradores e o proprietário foram vacinados. Em caso de não haver comprovante de imunização, os estabelecimentos estariam sujeitos a penalidades variadas, desde multa até o cancelamento da autorização para funcionamento.

De acordo com o art. 2º da lei, as penalidades serão aplicáveis a partir do momento em que a vacina contra a Covid-19 se encontrar devidamente autorizada pelo órgão sanitário competente e disponibilizada de forma universal e gratuita, observadas as fases de vacinação para os grupos prioritários.

Retirada do emergencial

Os programas de auxílio social que poderão ser retirados dos niteroienses que se recusarem a receber a vacina contra a Covid-19 são:

  • Entrega de cestas básicas;
  • Renda Básica Temporária, que garante acesso à alimentação e a itens básicos de higiene às famílias de alunos da rede municipal de educação;
  • Programa Busca Ativa, que oferece auxílio a categorias como vendedores ambulantes, artesãos, trabalhadores da economia solidária, quiosqueiros, pescadores artesanais, entre outros;
  • Auxílio financeiro temporário a microempreendedores individuais (MEI) do município;

Vereador do PSOL quer cancelar vetos

O autor da proposta que deu origem à Lei 3577 afirmou, em suas redes sociais, que recorrerá à presidência do Legislativo para que a lei seja promulgada na íntegra, sem os vetos do prefeito. “Uma vez que a lei foi enviada ao Executivo no dia 14 de janeiro, o Executivo tinha 15 dias para sancioná-la (até 3 de fevereiro), mas isso só ocorreu no dia 5”, declarou Paulo Eduardo Gomes.

A lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói em 30 dezembro. De acordo com a prefeitura de Niterói, até o momento foram vacinados contra o coronavírus 18 mil profissionais de saúde e idosos – uma proporção de 1 em cada 26 niteroienses – de uma população estimada em cerca de 500 mil habitantes.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.