A Lei 14.017/2012, que prevê a hereditariedade das licenças de táxi em Curitiba, foi sancionada pelo prefeito Luciano Ducci na última terça-feira. De acordo com o texto, em caso de morte do permissionário, a autorização pode ser transferida para familiares ou terceiros, prática considerada inconstitucional por tratar como privada uma concessão pública. O projeto já havia sido aprovado pelos vereadores no dia 23 de abril, com 25 votos favoráveis e sete contrários.
Para o professor da Unicuritiba, Daniel Ferreira, especialista em Direito Público e Administrativo, a lei vai contra a Constituição Federal. "Ela fere o princípio da isonomia e da moralidade, além de seguir uma ideia antiga de que uma pessoa tem direito privado sobre o que é público", diz.
O advogado e professor da Escola Superior de Advocacia, Rodrigo Pironti, também defende a inconstitucionalidade pela natureza das permissões. "Essas autorizações são atos administrativos personalíssimos, ou seja, concedidos em virtude da pessoa e para ela. Repassar essa licença por hereditariedade não é uma forma lícita", afirma.
O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clemerson Merlin Clève, afirma que a solução correta seria a abertura de uma nova convocação. "A lei cria um privilégio. O processo deveria ser igualitário, com um edital", diz.
Paradigma
O diretor jurídico da Urbs (responsável pelas permissões de táxi em Curitiba), Rodrigo Binotto Grevetti, afirma que a lei não fere a Constituição. "O sistema jurídico da nova lei trouxe uma alteração do paradigma legal, de permissão para autorização. Ao poder público, interessa que o serviço seja eficiente, dimensionado de acordo com a necessidade da população", diz.
Para o advogado Romeu Felipe Bacellar Filho, integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a discussão é sobre a natureza da concessão, que tem um caráter precário, sujeita a contrato. "Ela não pode ser vitalícia, muito menos transferível. Ou seja, o poder público não poderia torná-la perpétua", diz.
Bacellar lembra que no ano passado, quando o governo federal regulamentou a profissão de taxista, com a Lei nº 12.468/2011, a presidente Dilma Roussef (PT) vetou o artigo que previa a transferência da permissão a familiares.
Segundo Daniel Ferreira, qualquer pessoa que se sentir prejudicada poderá recorrer à Justiça contra essa lei. "Quem se sentir lesado, por tentar concorrer a uma licença que será repassada a algum familiar, pode procurar o Ministério Público", diz.
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