O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetou o projeto de lei que tinha o objetivo de retirar o nome de Alfredo Buzaid, ex-ministro da Justiça durante o regime militar e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de uma praça no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros. A Câmara Municipal havia aprovado a proposição que alteraria a denominação da Praça Ministro Alfredo Buzaid em abril. O projeto é de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB).
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O advogado e professor de Direito Alfredo Buzaid foi ministro da Justiça no governo do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici e depois chegou ao Supremo Tribunal Federal STF por indicação do ex-presidente João Baptista Figueiredo. De acordo com o vereador, o nome de Buzaid deveria ser retirado da praça pelo fato de o ex-ministro ter apoiado o Ato Institucional 5 (AI-5) durante o regime militar.
Mas, ao explicar as razões para o veto, o prefeito de São Paulo afirmou que a troca seria possível apenas se houvesse decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado contra a pessoa que dá nome à praça em razão de crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.
“Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas. O inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 14.454/07, combinado com o art. 4º-A do mesmo diploma, exige, para fins de alteração de denominação de vias e logradouros públicos, que a denominação se refira à autoridade condenada mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em razão de crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos, e não há comprovação de condenação do Sr. Alfredo Buzaid nesses termos”, afirmou o prefeito em seu veto, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de maio.
Nunes disse ainda que o nome da pessoa cogitada para ser homenageada no lugar de Buzaid não consta na lista da Portaria nº 66/2020, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que “Dispõe sobre o Banco de Referências em Direitos Humanos para nomeação de logradouros e próprios municipais”.
O veto de Nunes ainda será analisado pelos vereadores e existe a possibilidade de ser derrubado. Com isso, a lei poderá ser promulgada pela Câmara Municipal.
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