Em vigor desde 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) passou a responsabilizar prefeitos por dívidas repassadas a seus sucessores. Antes disso, eles não tinham nada a perder ao deixar de recolher a contribuição ao INSS, o que acabou gerando dívidas enormes. Esse débito foi classificado pelos próprios prefeitos de "herança maldita".
Segundo a advogada Lucyanna Lopes, a ação anulatória demora de três a quatro anos para ser julgada em última instância. Assim que constatado o erro do INSS, esse valor é anulado até que haja um novo cálculo.
Procurada pela reportagem, a diretoria da Gerência Executiva do INSS no Paraná informou que a responsabilidade sobre os débitos de contribuição previdenciária não são mais do órgão, desde outubro do ano passado, e, sim, da Receita Previdenciária do Brasil. A reportagem tentou falar várias vezes com o delegado Davi José de Oliveira, da Delegacia Regional de Londrina, que centraliza o atendimento no Norte do Estado, mas ele não retornou nenhuma das ligações. (MM)
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