A prefeitura de Curitiba suspendeu ontem dez funerárias da região metropolitana que atuam na cidade mas não têm sede em seus municípios de origem. As empresas ficarão proibidas de retirar corpos na capital até que apresentem a documentação exigida pela prefeitura. Matéria publicada pela Gazeta do Povo no dia 24 de novembro mostrou que as dez empresas são "funerárias fantasmas", sem sede própria.
Foram suspensas as funerárias Santa Sara e Santa Mônica, de Quatro Barras; Ômega, de Araucária; Renascer, Máximo e Nossa Senhora Aparecida, de Piraquara; Cristo Rei, Bom Jesus e Luz Divina, de Tijucas do Sul; e Vida Graciosa, de Pinhais. Segundo a diretora do Departamento de Serviços Especiais da prefeitura de Curitiba, Patrícia Carneiro, existe a possibilidade de as empresas terem falsificado a documentação apresentada para atuarem na cidade. O departamento da prefeitura deverá abrir um processo administrativo.
As "funerárias fantasmas" atuavam em Curitiba com base em uma brecha no Decreto municipal 699, de maio de 2009. Pelo artigo 3.º do Decreto, quando um morador de outra cidade morre em Curitiba, funerárias de outros municípios podem fazer o enterro. Cerca de 40% das mortes que ocorrem na capital são de moradores de outras cidades, o que abre a possibilidade de os corpos serem retirados por funerárias de fachada e repassados para outras empresas. Moradores de Curitiba só podem ser enterrados por uma das 26 funerárias da cidade, escolhidas por meio da licitação realizada em 2012.
Sorveteria e estofaria
A reportagem da Gazeta do Povo monitorou por seis meses as sedes das dez empresas. Na funerária Renascer, em Piraquara, funciona uma estofaria. No endereço da Luz Divina, em Tijucas do Sul, há uma loja de produtos eletrônicos. As demais ficavam em imóveis fechados ou abandonados.
"A empresa tem alvará, mas ninguém fica trabalhando lá", disse o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Paraná, Gélcio Schiebelbein. Ele não soube dizer quem faz o serviço quando uma "funerária fantasma" retira o corpo em Curitiba. "Elas [as empresas] têm um carro e nota fiscal, pegam o caixão em algum lugar."
As funerárias suspensas deverão apresentar contrato social, cartão do CNPJ, alvará, ato de concessão/permissão, certidão negativa de débito do município de origem, relação de empregados (contendo RG e CPF), relação e cópia do documento dos veículos utilizados e comprovante de endereço. A reportagem tentou contato no final da tarde de ontem com Patrícia Carneiro, mas o celular estava desligado.
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