O Instituto Municipal de Administração Pública (Imap), da prefeitura de Curitiba, anulou o edital pregão eletrônico 32/2006, que iria contratar uma empresa para desenvolver um software para a entidade. A licitação foi contestada pela Assespro-Paraná (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet).

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O anúncio do pregão eletrônico foi lançado no dia 5 de dezembro e a licitação ocorreria dez dias depois no portal de compras da prefeitura, por meio de lances eletrônicos num espaço de somente 30 minutos. "O Imap incorreu em pelo menos dois erros. Ao dar pouco tempo para as empresas preparem suas propostas e, mais grave, ao escolher o sistema de pregão eletrônico quando o correto, para o caso, é o de técnica e preço", afirmou o advogado Jafte Carneiro Fagundes, da Assespro.

Para a Assespro-Paraná os serviços de tecnologia da informação em razão de suas especificidades não podem ser contratados por pregão eletrônico. "Não se pode admitir que a contratação de uma empresa para desenvolver um software seja avaliada apenas pelo critério do menor preço", afirma Luís Mário Luchetta, presidente da entidade.

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O Imap entendeu os argumentos da Assespro-Paraná e usou o artigo 49 da lei de licitações (8.666/93) para anular, por entender que o edital apresentava ilegalidades, o pregão eletrônico. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba, a licitação foi cancelada antes mesmo do pedido da Assespro. O cancelamento foi por razões técnicas.

O pregão seria feito apenas para as empresas definirem os preços que iriam cobrar para desenvolver o software, mas a prefeitura alega que muitas especificidades não poderiam ser contempladas pelo pregão.

O software seria feito para registro de freqüência de informações de qualificação dos servidores, ou seja, um programa interno para o Imap, que faz todo o treinamento e qualificação dos funcionários da prefeitura. A licitação está cancelada e não tem data para ser realizada.