A Prefeitura de São Paulo foi obrigada pela Justiça a não conceder, renovar ou transferir nenhum alvará para taxistas da cidade de São Paulo. A administração também terá de realizar uma nova licitação para a operação do serviço em até 180 dias. A decisão é resultado de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual de 2011, que cobrava a realização da licitação, uma vez que a operação dos táxis é um serviço público.
Há 33 mil alvarás (documento que permite ao taxista explorar o serviço) ativos na capital. Todos foram considerados ilegais por terem sido emitidos sem licitação pública. A Prefeitura informou em nota, que "tomará os procedimentos necessários assim que tiver conhecimento da decisão do tribunal".
É um posicionamento parecido ao do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo (SindtaxiSP). O presidente da entidade, Natalício Bezerra, informou que iria analisar a decisão. "Vai dar muita dor de cabeça e a gente deve tentar reverter isso na Justiça."
A ação do MPE já havia sido analisada pela Justiça, em primeira instância, no ano passado. Mas a decisão foi por não acatar o entendimento do MPE sobre a irregularidade na emissão dos alvarás. O MPE, entretanto, recorreu da decisão com um agravo de instrumento. O pedido foi analisado no último dia 19.
A pena caso a Prefeitura descumpra a decisão é de R$ 50 mil por dia, com um teto previsto de R$ 1 milhão. A Justiça considerou que a licitação atende ao interesse público, por trazer "moralidade, impessoalidade e eficiência" ao serviço.
Histórico
O tema é polêmico há anos. Os alvarás são autorizações públicas, mas a legislação permite que a permissão seja transferida de um motorista para outro. Na prática, segundo relatos de taxistas, essa transferência é feita mediante pagamento, em um comércio considerado ilegal e que não respeita a Constituição.A última distribuição de novos alvarás foi feita em 2011, por meio de sorteio, também sem licitação pública. Os alvarás da cidade foram emitidos a partir de 1988.
No agravo de instrumento, o promotor público Silvio Marques argumenta que a legislação municipal que permite a emissão e transferência de alvarás contraria o artigo 175 da Constituição, que incube ao poder público a prestação de serviços públicos "sempre por meio de licitação".
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